quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Denunciar maus-tratos

Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento. É por isso que a PEA foi criada. Para conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. E a melhor forma para isso é divulgar a todos os seus contatos sobre a realidade. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.

A PEA pede que seus ativistas, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tomem o caso para si e ajam pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais. A PEA não tem abrigos e não faz resgate de animais.
  
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

  
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.




Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.





01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). 

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98




Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.




- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiçawww.mj.gov.br
 
 São Paulo
Disque-Denúncia
  181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)

- Ministério Público - SP
   (11) 3119-9015 / 9016 / R. Riachuelo, 115 - Centro - SP

- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente
   (11) 3119-9102 / 9103 / 9800

- Corregedoria da Polícia Civil
   (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775   /  R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP

- Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
 
- Secretaria de Segurança Públicawww.ssp.sp.gov.br

- Polícia Militar Ambientalwww.polmil.sp.gov.br
 
PMSP - Comando de Policiamento Ambiental - Efetivo: 2244
  (11) 5082-
3330 / 5008-2396 / 2397-2374
 
Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553

Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

- Prefeitura de São Paulohttp://sac.prodam.sp.gov.br
 
Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675

- Ouvidoria Geral do Ibama:
   (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 / lverde.sp@ibama.gov.br

 
Distrito Federal
- ProAnima: (61) 3032-3583
- Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
- Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
- Ministério Público: (61) 3343-9416

De onde vem tanto amor pelos animais de estimação?

(Imagem: Shutterstock)
Em uma edição recente da revista Época, é mostrada uma situação bastante comum nos dias atuais: os animais de estimação passaram não apenas a fazer parte das famílias, mas também a serem tratados com o mesmo amor com que se trata um ente muito querido. Enquanto os amantes dos animais compreendem isso, quem não gosta dos bichinhos tanto assim acaba considerando essas pessoas como problemáticas. Afinal, qual é o limite para o amor aos pets?
 

Amor pelos animais

De onde ele vem?

(Imagem: Shutterstock)
No livro “What’s a dog for?” (Para quê serve um cão?), um jornalista americano tenta entender o que ele define como “a estranha situação de ter um predador em casa, deitado de barriga para cima, esperando alguém lhe fazer cócegas”. Essa visão pode parecer um tanto quanto exagerada, sob o olhar de quem tem animais de estimação. Entretanto, basta procurar nas redes sociais para se deparar com donos de animais dedicando páginas de Facebook inteiras aos seus bichinhos, com a mesma força  senão maior  que divulgam fotos de seus bebês. Inevitavelmente, isso acaba chamando a atenção de psicólogos e outras pessoas não aficionadas pelos pets, que buscam compreender esse fenômeno.

Um grupo de cientistas, liderados pela antropóloga americana Pat Shipman, da Universidade de Pensilvânia, afirma que a conexão entre humanos e animais é algo tão enraizado que foi moldado pela nossa evolução. De acordo com Pat, nosso cérebro está programado para prestar atenção aos animais. Isso seria uma consequência do uso de animais como companheiros de caça em tempos antigos, o que era essencial para a nossa sobrevivência como espécie.

Uma outra pesquisa, liderada pelo neurobiólogo americano Florian Mormann, constatou algo que confirma essa teoria de Pat. Voluntários eram expostos a uma série de imagens, que incluía fotos de animais, enquanto suas atividades cerebrais eram monitoradas. O que foi constatado é que a amígdala, uma estrutura cerebral associada ao processamento de emoções, reagia fortemente às imagens de bichos. Mais especificamente que isso, a área da amígdala afetada é onde costumam ser armazenadas informações e estímulos biologicamente importantes para nós. Ou seja, isso indica que o cérebro possui uma especialização funcional para lidar com animais.

Outra teoria

Essa proximidade é necessariamente biológica?

(Imagem: Shutterstock)
Essa teoria de conexão ancestral com os animais, apesar de interessante, acaba implicando na interpretação de que estamos “fadados” a cuidar de nossos cachorros e gatos como homens das cavernas lidavam com lobos e mamutes. E isso acaba desconsiderando o fato de que, apesar dessa base ancestral, nós evoluímos e mudamos de comportamento ao longo desses milhares de anos.

Já os psicólogos e sociólogos possuem outra explicação, muito mais ligada à transformação social das últimas décadas. No começo dos anos 70, por exemplo, não se vendia ração para animais, e lugar de bicho era no quintal. Foi só com a diminuição  e verticalização  das moradias e o aumento da renda brasileira, no fim dos anos 90, que os animais foram trazidos para dentro de casa, dividindo o sofá com a família. E essa proximidade física teve como consequência uma proximidade emocional.

Animais como filhos

O que faz donos tratarem animais como se fossem a sua prole?

(Imagem: Shutterstock)
Mesmo com toda a ligação emocional estabelecida, alguns donos vão ainda além e tratam seus bichinhos de estimação como se fossem seus próprios filhos. Buscando entender se esse laço que é gerado entre mãe e filho também pode ocorrer entre humanos e animais, biólogos da Universidade Eötvös Loránd, na Hungria, realizaram uma pesquisa. Eles analisaram o comportamento entre animais, detectando que eles ficavam agitados e ansiosos quando longe de seus donos, o que indica um grau de apego. Na psicologia, o apego é um sinal de laço entre mãe e filho.

Entretanto essa pesquisa não necessariamente determina que o vínculo dos animais com seus donos seja inteiramente como de pais com filhos. Isso “pode ser resultado dos 10 mil anos de domesticação”, disseram os cientistas. Eles também elaboram a hipótese de que os criadores de cães, ao longo do tempo, selecionaram cachorros que se comportem de maneira mais semelhante à de crianças.

Já cientistas japoneses detectaram que donos liberavam altas doses de oxitocina, o “hormônio do amor”, após brincarem com seus animais, ou mesmo após apenas olharem para seus bichos por um longo tempo. Isso prova que não apenas os cães agem como crianças, mas que os seres humanos os percebem como filhos.

Uma explicação mais fácil

Talvez esse amor todo tenha uma origem ainda mais simples

(Imagem: Shutterstock)
Apesar de todas as teorias testadas em pesquisas e laboratórios, há quem proponha ideias mais simples. O fotógrafo e jornalista americano Jon Katz, autor de sete livros sobre a relação do homem com os animais, propõe que as pessoas gostam dos bichos porque eles não contrariam as pessoas, porque são relações mais puras e simples. De acordo com Kats, com os bichinhos não há grandes dramas, conflitos, crueldades, decepções, como experienciamos com outros humanos, e isso gera esse amor.

Enquanto isso, psicólogos e especialistas constatam outras coisas interessantes. Allen McConnell, da Universidade de Miami, por exemplo, publicou um levantamento desmistificando algumas ideias vigentes sobre donos de animais. Ele afirma que pessoas que possuem bichos geralmente têm boa autoestima, tendem a estar em melhor forma física e são muito menos estressados. Outro achado interessante foi o de que pessoas que se relacionam bem com bichos também se relacionam bem com outras pessoas, ao contrário da ideia de que os animais servem como substituto para o convívio social.

Assim, com tantas explicações sobre por que as pessoas se apegam aos animais, acaba sendo mais fácil questionar por que elas não se apegariam, não é mesmo? No final das contas, é uma questão de se abrir a novas experiências. Afinal, qual bichinho não é capaz de aquecer um coração?


domingo, 9 de junho de 2013

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Hora da soneca


Você sabia que os cães também sonham? Eles dormem cerca de 14 horas por dia ou mais, somando as sonecas, e apresentam a fase do sono no qual nós sonhamos, conhecida como REM. Nessa fase, os olhos se movem rápido por baixo das pálpebras, o corpo se mexe e eles soltam ganidos baixos. É nessa hora que eles sonham!





Amor e o respeito pelos animais

O amor e o respeito pelos animais se constituem numa das virtudes mais nobres que um ser humano pode ter. Ela exalta a inteligência humana! É impossível dizer que um ser humano age com inteligência quando submete criaturas sensíveis, porém sem capacidade de raciocínio verbal, a maus tratos e sofrimento.

O respeito à vida daqueles que só possuem o instinto para sobreviver é uma virtude que não precisa necessariamente e exclusivamente brotar dos sentimentos, mas também da razão. Afinal, o reino animal é de fundamental importância para manter a unidade vital que caracteriza esse planeta.